No documento, a Promotoria de Justiça Militar destaca que os militares, como cidadãos que são, poderão participar, com a devida discrição, de eventos exclusivamente comemorativos em alusão à data da independência do Brasil. O Comando Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Ceará, a contar da data em que forem notificados, têm até cinco dias corridos para a adoção das medidas recomendadas.
BLOG TIRO QUEDA/ MPCE

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