REQUERIMENTO Nº.353/2015
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| VEREADOR CHICO JOIA. |
EMENTA: Solicito com URGÊNCIA ouvido o Plenário, ao Presidente da Assembleia Legislativa e ao Governador do Ceará, que seja elaborado Projeto de Lei que determine isenção de 90% dos juros e multas e parcele os débitos de veículos (motocicletas e automóveis) que estão no pátio do DETRAN.
JUSTIFICATIVA
O referido requerimento solicita que seja elaborado um projeto de Lei Estadual que determine isenção de 90% dos juros e multas e parcele os débitos de veículos (motocicletas e automóveis de pequeno e grande porte) que estão no pátio do DETRAN. Esse Projeto não estaria defendendo atos infracionais e nem a inadimplência, mas é a favor da educação, com blitz educativas, e da facilitação no resgate de veículos apreendidos, principalmente no interior do Estado, onde muitos dos proprietários têm, como único transporte, motocicletas ou automóveis velhos que, em geral, têm pendência com a documentação. É melhor receber pouco de muito do que muito de nada e ver milhares de veículos apodrecendo no pátio de DETRAN, pois esses automóveis sendo liberados poderá gerar renda para município, com consumo de combustivos, peças, pagamentos de IPVA, ICMS entre outros. Muitas vezes as multas, impostos e diárias superam o valor do veículo e da motocicleta e o trabalhador não consegue pagar. Mas esse projeto baseia-se no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), onde o governo federal permite o pagamento de dívidas relativas ao ICMS com redução de até 90% nas multas. Investir novamente em educação de trânsito e humanização é a solução. Com esse Projeto de Lei daremos a oportunidade para que motoristas e motociclistas trafeguem dentro da legalidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, 13 DE MAIO DE 2015

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