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O principio da liberdade de Imprensa é fundamental para que os cidadãos saibam o que acontece em nossa Cidade para que as autoridades , assim possam tomar conhecimento e fazer ações voltada a diminuição da criminalidade. No entanto tais garantias constitucionais foram desrespeitadas pela composição do Cotar que ao não colaborar com os profissionais que faziam a cobertura policial estão desrespeitando o direito de informação ao cidadão.
Ressalta se ainda que o eminente comandante da guarnição policial tanto na entrada como na saída dos envolvidos na Delegacia Regional foi descortês com a Imprensa local, chegando inclusive a retirar os acusados pela porta dos fundos da delegacia e colocando a cobertura dos próprios policiais nos envolvidos apos o auto de prisão ter sido lavrado.
Outrossim, este repórter policial, mesmo com todas as dificuldades ora mostrada, procurou junto a Delegacia Regional de Sobral cujo presidente do flagrante era o Delegado Dr Leonardo Ferreira, que por sua vez de forma egrégia e respeitando o direito de Imprensa e a informação , até mesmo porque os procedimentos inquisitoriais e jurídicos são publicos com raras exceções não colocou nenhum obstáculo para informar a sociedade através no nosso site www.portalnamiradapolicia.com.br os nomes dos envolvidos.
Os acusados foram identificados por, Francisco Donne Vieira Fernandes, natural de Fortaleza, 33 anos o qual foi indiciado no art.12 estatuto do desarmamento e trafico de drogas art. 33, e 35 associação ao trafico, Francisco Doriberto Fernandes Junior, natural de Fortaleza, 22 anos, tendo sido autuado no art. 33 e 35 da lei dos entorpecentes, e Ana Tamires Arruda, natural de Sobral, 22 anos. Os acusados foram abordados na rua Diogo Gomes no centro de Sobral e estavam em um carro modelo Voyage cor prata, de placa OIA 4415 inscrição de Sobral. Apos o procedimento de flagrante delito o trio foi conduzido para a cadeia publica onde ficara a disposição da justiça.
Parabéns pela ação policial em tirar de circulação mais três pessoas envolvidas com trafico. Mas gostaria de deixar aqui nosso repúdio ao comandante da composição pelo desrespeito aos profissionais que faziam a cobertura policial, talvez por falta de conhecimento da lei o agente do estado agiu de maneira deselegante.
Por Olivando Alves

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